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O inventário extrajudicial é um procedimento previsto em lei que permite a solução rápida e menos custosa para partilha de bens em casos de falecimento de uma pessoa. Esse tipo de inventário só é possível quando não houver herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando todos eles estiverem de acordo com a partilha dos bens. Nesse caso, é possível realizar a divisão dos bens de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de ingressar com um processo judicial. Para realizar o inventário extrajudicial é necessário constituir um advogado para elaborar a escritura pública de inventário e partilha e apresentá-la em cartório. Além disso, é preciso pagar as taxas cartoriais e impostos devidos para efetuar a transferência dos bens aos herdeiros. Esse procedimento tem a vantagem de ser mais rápido e menos oneroso do que o inventário judicial, que pode levar anos para ser concluído. No Brasil, as regras para o inventário extrajudicial variam de acordo com cada estado e é preciso estar atento a elas para evitar problemas. Vale lembrar que, apesar da simplificação do processo, é importante contar com um advogado especializado em direito sucessório para orientar em todo o processo de inventário e garantir a segurança jurídica dos envolvidos.