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A Portaria 344 é uma legislação brasileira que regulamenta o comércio, a prescrição e o uso de substâncias controladas, incluindo medicamentos com efeitos psicotrópicos e entorpecentes. A sua criação é importante para garantir a segurança da população e prevenir o uso indevido dessas substâncias, especialmente aquelas que têm potencial de causar dependência química. A portaria foi criada em 1998 pelo Ministério da Saúde e desde então passou por diversas modificações. É responsabilidade dos órgãos de vigilância sanitária e dos profissionais da saúde segui-la em todas as etapas do processo de venda, prescrição e utilização das substâncias controladas. Para os pacientes que necessitam dessas substâncias para tratamento médico, a portaria estabelece a necessidade de receita médica em duas vias, sendo que a primeira fica com o farmacêutico e a segunda com o paciente. É importante que seja seguida a quantidade e o tempo de uso prescritos pelo médico para evitar problemas de saúde. Além disso, a portaria também define os estabelecimentos autorizados para comercialização dessas substâncias, bem como as condições de armazenamento e transporte. Tais normas são essenciais para garantir a qualidade e segurança dos produtos comercializados. Em suma, a Portaria 344 é imprescindível para regularizar a venda de substâncias controladas, e assim, proteger a saúde e o bem-estar da população brasileira. Por isso, é fundamental que todos os envolvidos no processo de comercialização e prescrição dessas substâncias estejam cientes e cumpram as normas estabelecidas pela legislação.